Encontram-se abertas candidaturas ao SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL, o CTIC tem uma vasta experiência nesta área sendo o parceiro certo para apoiar a sua empresa nesta candidatura.
Para mais informações contacte: Carmo Lemos | carmolemos@ctic.pt | 961384094 ou Catarina Silva | catarinasilva@ctic.pt | 961384097
Objetivo
O SIFIDE é um sistema de incentivos à I&D que visa promover a I&D empresarial, através da atribuição de um crédito fiscal correspondente a uma percentagem do valor das despesas associadas a projetos de I&D.
O que é?
É um instrumento fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC das respetivas despesas.
Período de Candidatura
A submissão de candidaturas ao SIFIDE está aberta até 31 de Maio de 2021.
Que entidades podem beneficiar deste regime?
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham realizado despesas com I&D.
Condições de acesso
– Ter despesas de I&D não comparticipadas a fundo perdido.
– O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos.
– Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
Despesas elegíveis
a) Aquisições de ativos fixos tangíveis, na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D;
b) Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 (Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação) do Quadro Nacional de Qualificações;
c) Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
d) Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
e) Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente;
f) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos destinados a financiar a I&D;
g) Custos com registo e manutenção de patentes;
h) Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D (só para PME);
i) Despesas com auditorias à I&D;
j) Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
Qual é o Benefício Fiscal para as empresas?
– Taxa Base: 32,5% sobre o montante da despesa total em I&D (não financiado) no ano corrente
– Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores (máximo de € 1.500.000,00).
Nota:
No caso de PME que tenham iniciado atividade há menos de 2 anos e que não tenham beneficiado da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
Caso o crédito fiscal apurado seja superior à coleta do próprio ano, o mesmo pode ser deduzido até oito anos imediatamente posteriores.
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