Alterações às e-GAR

Foi publicada, no dia 18 de janeiro, a portaria n.º 28/1019 que altera a portaria n.º 145/2017 das e-GAR (guias eletrónicas de transporte de resíduos).

Destacam-se das principais alterações: 

• Fim da isenção de e-GAR para transportes de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) com menos de 3 m3.

• Fim dos prazos intermédios (10 e 15 dias) para ações na plataforma. Ficou apenas o prazo dos 30 dias para concluir a guia, que passou a ser responsabilidade tanto do produtor como do destinatário (antes era só do produtor). 

Foi disponibilizada pela APA uma nova versão do Manual do módulo SILIAMB dase-GAR (versão 3.5, janeiro de 2019).

O CTIC pode apoiar a sua empresa.

Para mais informações contacte o Departamento de Ambiente: 

nunosilva@ctic.pt 961384089

anateixeira@ctic.pt 967529239.