Foi publicada, no dia 18 de janeiro, a portaria n.º 28/1019 que altera a portaria n.º 145/2017 das e-GAR (guias eletrónicas de transporte de resíduos).
Destacam-se das principais alterações:
• Fim da isenção de e-GAR para transportes de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) com menos de 3 m3.
• Fim dos prazos intermédios (10 e 15 dias) para ações na plataforma. Ficou apenas o prazo dos 30 dias para concluir a guia, que passou a ser responsabilidade tanto do produtor como do destinatário (antes era só do produtor).
Foi disponibilizada pela APA uma nova versão do Manual do módulo SILIAMB dase-GAR (versão 3.5, janeiro de 2019).
O CTIC pode apoiar a sua empresa.
Para mais informações contacte o Departamento de Ambiente:
nunosilva@ctic.pt 961384089
anateixeira@ctic.pt 967529239.
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