Este apoio, aplicável a todo o território do continente, tem o objetivo de suportar 30% da diferença entre os custos incorridos em 2021 e os incorridos em 2022, com um limite máximo de 400 mil euros por empresa.As empresas deverão apresentar uma declaração subscrita por contabilista certificado na qual conste o apuramento mensal do aumento do preço pago pela empresa, correspondente à diferença entre o preço unitário pago no período elegível e o dobro (200%) do preço unitário pago, em média, no período de referência, excluindo descontos e outros custos não relacionados com o consumo, nomeadamente o termo fixo. As candidaturas são apresentadas no Balcão 2020 através de formulário eletrónico simplificado e toda a informação relevante pode ser consultada aqui.
O CTIC, como parceiro tecnológico de apoio a setores industriais e experiência comprovada na área da Energia na Indústria pode ajudar a vossa empresa na preparação e submissão da candidatura.
Cristina Rodrigues | 961384097 | cristinarodrigues@ctic.pt
Pode consultar o Decreto-Lei n.º 30-B/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-04-18, que aprova o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás».
Critérios de elegibilidade e condições de acesso
1 “Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», uma entidade empresarial, tal como referida no artigo 11.º, cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado. No âmbito desta definição, os Estados-Membros poderão aplicar critérios mais restritivos, incluindo o valor das vendas, o processo de fabrico e o sector industrial.”
Lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito do Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás, segundo a Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 12 de maio:
Secção C — Indústrias transformadoras:
1310: Preparação e fiação de fibras têxteis.
1320: Tecelagem de têxteis.
1330: Acabamentos de têxteis.
1392: Fabricação de artigos têxteis confecionados, exceto vestuário
1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial.
17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos.
201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha
sintética, sob formas primárias.
231: Fabricação de vidro e artigos de vidro.
232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários.
233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção.
2341: Fabricação de artigos cerâmicos para uso doméstico e ornamental.
2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários.
235: Fabricação de cimento, cal e gesso.
236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento.
241: Siderurgia e fabricação de ferro -ligas.
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