Candidaturas ao Programa Apoiar Gás

Já está aberto, até às 18h do dia 30 de junho de 2022 (ou em data anterior, caso se esgote a respetiva dotação orçamental  de 160 ME), o período de candidaturas ao Programa Apoiar Gás

Este apoio, aplicável a todo o território do continente, tem o objetivo de suportar 30% da diferença entre os custos incorridos em 2021 e os incorridos em 2022, com um limite máximo de 400 mil euros por empresa.

As empresas deverão apresentar uma declaração subscrita por contabilista certificado na qual conste o apuramento mensal do aumento do preço pago pela empresa, correspondente à diferença entre o preço unitário pago no período elegível e o dobro (200%) do preço unitário pago, em média, no período de referência, excluindo descontos e outros custos não relacionados com o consumo, nomeadamente o termo fixo.
 
As candidaturas são apresentadas no Balcão 2020 através de formulário eletrónico simplificado e toda a informação relevante pode ser consultada aqui.

O CTIC, como parceiro tecnológico de apoio a setores industriais e experiência comprovada na área da Energia na Indústria pode ajudar a vossa empresa na preparação e submissão da candidatura.

Cristina Rodrigues | 961384097 | cristinarodrigues@ctic.pt

Pode consultar o Decreto-Lei n.º 30-B/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-04-18, que aprova o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás».
 

Critérios de elegibilidade e condições de acesso

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
  • Desenvolver atividades:
    • Num setor ou subsetor identificado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e do mar; ou
    • No setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência, o qual se compreende entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;

  1 “Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», uma entidade empresarial, tal como referida no artigo 11.º, cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado. No âmbito desta definição, os Estados-Membros poderão aplicar critérios mais restritivos, incluindo o valor das vendas, o processo de fabrico e o sector industrial.”

Lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito do Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás, segundo a Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 12 de maio:

Secção C — Indústrias transformadoras:

1310: Preparação e fiação de fibras têxteis.

1320: Tecelagem de têxteis.

1330: Acabamentos de têxteis.

1392: Fabricação de artigos têxteis confecionados, exceto vestuário

1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial.

17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos.

201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha

sintética, sob formas primárias.

231: Fabricação de vidro e artigos de vidro.

232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários.

233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção.

2341: Fabricação de artigos cerâmicos para uso doméstico e ornamental.

2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários.

235: Fabricação de cimento, cal e gesso.

236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento.

241: Siderurgia e fabricação de ferro -ligas.