Foi aprovado no dia 10 de Julho de 2020 em resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) principal instrumento do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050).
Para alcançar a neutralidade carbónica, conforme previsto no RNC 2050, foram estabelecidos objetivos muito específicos, tais como:
“…
— Reforçar a importância do cumprimento das seguintes metas nacionais do PNEC 2030 para o ano 2030, alinhadas com uma trajetória de neutralidade carbónica até 2050:a) Reduzir entre 45 % e 55 % as emissões de gases com efeito de estufa, por referência às emissões registadas no ano de 2005;b) Incorporar 47 % de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia;c) Reduzir 35 % do consumo de energia primária com vista a uma melhor eficiência energética;d) Atingir 15 % interligações de eletricidade.
— Destacar a importância do cumprimento das seguintes metas setoriais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, por referência às emissões registadas em 2005:a) 70 % no setor dos serviços;b) 35 % no setor residencial;c) 40 % no setor dos transportes;d) 11 % no setor da agricultura;e) 30 % no setor dos resíduos e águas residuais.…”
Para dar cumprimento a estes objetivos Nacionais irá ser necessária uma adaptação no tipo de combustíveis utilizados pela indústria, quer nos equipamentos produtivos, quer na frota automóvel.
Estes objetivos estão também em linha com a atual legislação das emissões gasosas, mais concretamente com as alterações verificadas nos valores limite de emissão. Hoje estes valores mais exigentes já são aplicáveis a novas fontes fixas, mas nas existentes só começarão a ser aplicados a partir de 2024 ou 2029, dependendo da potência térmica dos equipamentos de queima. Para alguns combustíveis, como por exemplo o fuelóleo, ainda hoje muito utilizado na Indústria de curtumes, ir-se-á verificar uma redução bastante significativa nos valores limite e de emissão, e dificilmente serão cumpridos com as condições existentes em grande parte das empresas. Ter-se-á de substituir o combustível e/ou os equipamentos.
Para consulta na integra descarregue a resolução do Conselho de Ministros e o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)
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