Detalhes Criado em 19-11-2015
Obrigatórias até dia 5 de dezembro de 2015
Em vigor desde 1 de maio, o Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, veio regular as matérias de eficiência energética e transpor a Diretiva n.º 2012/27/UE de 25 de outubro de 2012.
Este diploma veio impor a realização de Auditorias Energéticas nas empresas que não sejam PME’s, até dia 5 de dezembro de 2015.
Se ainda não cumpriu com esta obrigação, contacte o Departamento de Ambiente e Energia do CTIC para lhe dar apoio.
Telefone: 249889190
Nuno Silva Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.“>|nunosilva@ctic.pt
Sandra Pimenta Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.“>|sandrapimenta@ctic.pt
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