Auditorias Energéticas

Detalhes Criado em 19-11-2015

Obrigatórias até dia 5 de dezembro de 2015

Em vigor desde 1 de maio, o Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, veio regular as matérias de eficiência energética e transpor a Diretiva n.º 2012/27/UE de 25 de outubro de 2012.

 Este diploma veio impor a realização de Auditorias Energéticas nas empresas que não sejam PME’s, até dia 5 de dezembro de 2015.

 Se ainda não cumpriu com esta obrigação, contacte o Departamento de Ambiente e Energia do CTIC para lhe dar apoio.

Telefone: 249889190

Nuno Silva Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.“>|nunosilva@ctic.pt

Sandra Pimenta Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.“>|sandrapimenta@ctic.pt