Entidades Empregadoras

A atual legislação em vigor sobre Segurança e Saúde no Trabalho veio impor um conjunto de obrigatoriedades para os industriais que têm como objetivo principal a melhoria das condições de trabalho e a redução do número de acidentes e doenças motivadas pelo desempenho profissional.

Uma das imposições da legislação vigente diz respeito à necessidade de constituição de um serviço de prevenção que deverá integrar as áreas de Segurança e Saúde no Trabalho.

O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção:

  • Identificação dos riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na conceção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos;
  • Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adotar as medidas adequadas de proteção;
  • Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de proteção;
  • Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;
  • Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;
  • Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização do trabalho;
  • Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
  • Priorização das medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual;
  • Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador.

O serviço de Segurança no Trabalho permite uma redução de encargos relacionados, direta ou indiretamente, com baixas motivadas por acidentes e/ou doenças profissionais e em ganhos de produtividade decorrentes da melhoria das condições em que o trabalho é realizado.

Os serviços assentam, essencialmente, em conhecimentos dos diversos ramos da engenharia e, também, no conhecimento aprofundado das tecnologias e procedimentos utilizados nos sectores considerados.


Por estes motivos, o CTIC tem uma posição privilegiada neste domínio, dada a sua competência técnica e reconhecida capacidade de prestar um serviço de apoio especializado nesta área.

Serviços prestados:

  • Serviços Externos de Segurança do Trabalho (Serviço autorizado pela ACT);
  • Avaliação de Riscos Profissionais;
  • Plano de Emergência Interno;
  • Organização da Emergência – Medidas de Autoproteção;
  • Sinalização de Segurança;
  • Análise de Acidentes de Trabalho e doenças profissionais;
  • Plano de Prevenção de Riscos Profissionais;
  • Avaliação de ruído no Local de Trabalho;
  • Avaliação da iluminância no local de trabalho;
  • Avaliação dos contaminantes químicos e poeiras;
  • Avaliação do conforto e stress térmico.

Para mais informações contacte:

+351 249 889 190   (Chamada para a rede fixa nacional)