Na sequência de um esclarecimento por parte da DGAV, o CTIC informa que as atividades desenvolvidas nas empresas de curtumes não carecem de Número de Controlo Veterinário, mas apenas de Registo.
Não existindo outros critérios que permitam a classificação em Tipo 1 ou Tipo 2, esta alteração faz com que os estabelecimentos de curtumes passem a ter classificação de Tipo 3, e assim, a entidade coordenadora do licenciamento passa a ser a respetiva Câmara Municipal.
Atividades sujeitas a mero registo
(…)
I) Unidades de manuseamento de subprodutos animais ou produtos derivados para fins fora da cadeia alimentar, como por exemplo:
i. Sangue e produtos derivados do sangue
ii. Couros e peles e produtos derivados, atividades de curtimento
Descarregue aqui a Nota Informativa da DGAV_1_2016
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