Estudos de Avaliação de Riscos Ambientais – DL 147/2008
O Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho (Diploma da Responsabilidade Ambiental), que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, entrou em vigor em Agosto de 2008 e introduziu novas obrigações a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Os operadores que desenvolvam atividades ocupacionais abrangidas no Anexo III, devem obrigatoriamente, a partir desta data, constituir garantias financeiras próprias que lhes permita assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade por si desenvolvida.
Estas atividades incluem, entre outras, as instalações PCIP, operações de gestão de resíduos, as descargas para as águas interiores de superfície ou subterrâneas que requeiram autorização prévia, o fabrico, utilização, armazenamento, processamento, enchimento, libertação para o ambiente e transporte no local de substâncias ou preparações perigosas, etc.
A questão coloca-se na forma de determinar qual o valor da garantia financeira a estabelecer.
A inexistência de legislação de desenvolvimento ou normalização portuguesa aplicável não ajuda. Por outro lado no sitio da Internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), os operadores são relembrados da necessidade de se “acautelarem” e cumprirem atempadamente este requisito legal, fazendo “… os estudos necessários, que permitam, de uma forma fundamentada, coincidente com a realidade da sua empresa e com as características do meio envolvente, efetuar a caracterização da situação de referência e avaliar os riscos ambientais (…)”.
Em virtude do seu carácter recente e dos conceitos inovadores introduzidos com este regime jurídico, e atendendo às questões identificadas neste período de aplicação, a APA, enquanto autoridade competente, elaborou o Guia para Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental, de Outubro de 2011.
É neste ponto que a escolha de uma (boa!) metodologia de avaliação de riscos ambientais pode fazer toda a diferença.
O CTIC ciente deste aspeto desenvolveu uma parceria com uma entidade que possui uma vasta experiência de desenvolvimento e aplicação de uma metodologia própria de Avaliação de Riscos Ambientais, baseada na norma espanhola UNE 150008 – “Análysis y evaluatión del riesgo ambiental”, publicada em Março de 2008. Esta metodologia, aplicável a qualquer organização, independentemente do seu tamanho ou complexidade, permite, em particular às organizações mais simples, ter uma avaliação de riscos ambientais fundamentada, em tempo útil e por um valor justo.
Com base nesta informação a organização pode então constituir a sua garantia financeira de forma técnica e economicamente otimizada.
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