Marcação CE

A marcação CE nos produtos permite a livre circulação dos produtos no Espaço Económico Europeu e ao fabricante, evidenciar perante terceiros que os mesmos estão de acordo com a(s) Diretiva(s) Comunitária(s) aplicável(eis), transmitindo uma confiança assente na qualidade e segurança dos produtos.

A obtenção da marcação CE depende da natureza do risco em que o produto se enquadra. Para tal, a Diretiva aplicável ao produto em causa identifica o método de como a mesma pode ser obtida, que inclui a avaliação de um sistema de gestão da qualidade e, por vezes, também o ensaio tipo no produto, em laboratórios notificados.

Os produtos sujeitos à marcação CE são os seguintes:

  • Produtos que utilizem baixa tensão;
  • Recipientes sob pressão simples;
  • Brinquedos;
  • Produtos para construção;
  • Produtos com compatibilidade eletromagnética;
  • Máquinas;
  • Equipamentos de proteção individual;
  • Instrumentos de pesagem de funcionamento não automático;
  • Dispositivos medicinais implantáveis ativos;
  • Aparelhos a gás;
  • Explosivos para utilização civil;
  • Dispositivos médicos;
  • Aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados em atmosferas potencialmente explosivas;
  • Embarcações de recreio;
  • Ascensores;
  • Equipamentos sobrepressão;
  • Dispositivos médicos de diagnóstico in vitro;
  • Equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações;
  • Instalações por cabo para transporte de pessoas;
  • Instrumentos de medição;
  • Peles da Animais.

Para mais informações contacte:

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Aida Marques | aidamarques@ctic.pt | +351 961 384 087