Prorrogação da submissão do RAA e do respetivo Relatório de Verificação

Vimos divulgar a seguinte informação disponibilizada pela APA.

 “Considerando os mais recentes desenvolvimentos relativos ao surto epidemiológico provocado pelo COVID-19 a nível nacional e os constrangimentos que daí advêm no âmbito do procedimento de validação prévia do Relatório Ambiental Anual (RAA),por verificador qualificado (Verificação PCIP), previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (relativo ao regime de emissões industriais aplicável à PCIP-Prevenção e Controlo Integrados da Poluição), aplicável às instalações que exerçam pelo menos uma das atividades identificadas no Anexo I do referido diploma (atividades PCIP), esta Agência procede à prorrogação da submissão do RAA referente a 2019 e respetivo Relatório de Verificação até 30 de outubro de 2020, para todas as instalações PCIP detentoras de Licença Ambiental /Título Único Ambiental emitido e válido para o ano de referência.

Mais se refere que a comunicação solicitada aos operadores, em momento anterior, para a identificação do verificador qualificado contratado, a remeter até 01.04.2020, passa a ter como data limite 01.06.2020, recordando-se que deve ser reportada da seguinte forma e para o endereço ippc@apambiente.pt:

a validação por análise documental possa continuar a ser realizada durante um prazo mais alargado, bem como ser realizada uma melhor gestão/reagendamento das verificações PCIP in situ (nas situações aplicáveis), em função dos constrangimentos sentidos à data.
dentro da normalidade possível, o operador num prazo mais alargado possa continuar a tomar diligências para a contratação atempada de verificadores qualificados e que para as verificações em curso ou que se iniciem entretanto, possam continuar a decorrer, devendo existir a respetiva colaboração do operador no desenvolvimento das ações inerentes à verificação PCIP (nomeadamente facultando a informação possível ao verificador para que, numa fase inicial e prévia à visita ao local (nas situações aplicáveis), proceda à validação do RAA com base nas evidências objetivas que possam ser facultadas).
Encontramo-nos disponíveis para esclarecimentos adicionais via: ippc@apambiente.pt

 Fonte: APA

 Relembramos que o departamento de Ambiente do CTIC prestas os serviços em causa, para alguma questão os contactos são:

 Nuno Silva | nunosilva@ctic.pt |961 394 089

Ana Teixeira | anateixeira@ctic.pt | 967 529 239