A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exigiu a aplicação de medidas extraordinárias.
Vimos divulgar a seguinte informação disponibilizada pela APA sobre a prorrogação de prazos legais relativos às emissões atmosféricas:
Decreto-lei n.º 39/2018, de 11 de junhoOs prazos relativos ao reporte dos resultados de autocontrolo de emissões atmosféricas (monitorização pontual e contínua) são derrogados enquanto vigorar o estado de emergência, devendo o reporte ser enviado às entidades competentes logo que possível e o mais tardar até 3 meses após o fim do mesmo.
O prazo para o reporte da informação anual previsto no art.º 7.º da portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto é prorrogado até 30 de junho.
Decreto-lei n.º 127/2013, de 30 de agosto – Regime COVO prazo para reporte da informação definida no Capítulo V previsto no n.º 2 do, art.º 100.º é prorrogado até 30 de junho.
Relembramos que o departamento de Ambiente do CTIC presta os serviços em causa, para alguma questão os contactos são:
Nuno Silva | nunosilva@ctic.pt |961 394 089
Ana Teixeira | anateixeira@ctic.pt | 967 529 239
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