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Revisão das Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade traz simplificação e novas regras para as empresas

13/10/2026

Revisão das Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade traz simplificação e novas regras para as empresas

Foram recentemente publicados no Jornal Oficial da União Europeia dois regulamentos delegados que introduzem alterações relevantes no quadro europeu de relato de sustentabilidade. As novas disposições visam simplificar os requisitos de reporte, reduzir encargos administrativos e reforçar a proporcionalidade das exigências aplicáveis às empresas.

Novas normas voluntárias para PME e empresas com menos de 1.000 trabalhadores

O Regulamento Delegado (UE) 2026/1560, de 3 de julho de 2026, estabelece normas europeias de relato de sustentabilidade de aplicação voluntária destinadas às empresas que não excedam os 1.000 trabalhadores.

O principal objetivo deste regulamento é facilitar a comunicação de informações ambientais, sociais e de governação (ESG) a clientes, parceiros comerciais, instituições financeiras e investidores, permitindo às empresas demonstrar o seu desempenho em matéria de sustentabilidade sem ficarem sujeitas às obrigações mais exigentes aplicáveis às grandes organizações.

Uma das principais novidades introduzidas é o conceito de “limite máximo para a cadeia de valor” (value chain cap), que restringe a possibilidade de grandes empresas solicitarem aos seus fornecedores de menor dimensão informações de sustentabilidade excessivas ou desproporcionadas, promovendo uma maior proteção das pequenas e médias empresas.

O regulamento entra em vigor a 24 de outubro de 2026.

ESRS passam por revisão para reduzir complexidade do reporte

Foi igualmente publicado o Regulamento Delegado (UE) 2026/1563, de 3 de julho de 2026, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 e procede a uma revisão significativa das Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS).

A revisão tem como principal objetivo simplificar o processo de reporte, através da redução do volume de informação exigida às empresas, da priorização de indicadores quantitativos e do reforço da interoperabilidade com referenciais internacionais de sustentabilidade.

Com esta atualização, a Comissão Europeia pretende melhorar a clareza e a comparabilidade da informação divulgada, ao mesmo tempo que reduz os custos e a carga administrativa associados ao cumprimento das obrigações de relato.

As novas normas ESRS serão aplicáveis, de forma geral, aos exercícios financeiros iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027, estando previstas algumas possibilidades de adoção antecipada e regimes transitórios.

O regulamento entra em vigor em 10 de novembro de 2026.

Impacto para as empresas

A publicação destes diplomas representa mais uma etapa na evolução do quadro europeu de sustentabilidade, procurando equilibrar as necessidades de transparência dos mercados com a capacidade das empresas para responder às exigências de reporte.

As organizações deverão acompanhar atentamente estas alterações, avaliando os impactos nos seus processos internos de recolha, gestão e divulgação de informação ESG, bem como as oportunidades proporcionadas pelas novas normas voluntárias de relato.


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