No âmbito da aplicação do artigo 12.º, n.º 9, do Regulamento Europeu das Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), foram introduzidas novas regras de harmonização da rotulagem das embalagens colocadas no mercado europeu. Esta medida visa garantir uma comunicação mais clara, consistente e uniforme para os consumidores em todos os Estados-Membros da União Europeia.
De acordo com o novo enquadramento regulamentar, deixam de ser permitidos rótulos, marcas ou símbolos que possam induzir os consumidores em erro relativamente às características ambientais, sustentabilidade ou destino final das embalagens. Entre os símbolos abrangidos por esta disposição encontra-se o conhecido Ponto Verde.
Embora o Ponto Verde identifique a participação do produtor num sistema de gestão de embalagens, a sua presença na embalagem não constitui uma garantia de que a mesma seja reciclável nem de que contenha material reciclado. A utilização deste símbolo pode, por isso, originar interpretações incorretas por parte dos consumidores e comprometer a transparência da comunicação ambiental das empresas.
Neste contexto, todos os operadores económicos que utilizam o símbolo Ponto Verde deverão proceder à sua remoção das embalagens até 12 de fevereiro de 2027. A partir dessa data, não poderão ser colocadas no mercado embalagens que incluam este símbolo, assegurando o cumprimento das novas exigências previstas no PPWR.
O CTIC recomenda às empresas que iniciem atempadamente a revisão dos seus materiais de embalagem e processos de rotulagem, de forma a garantir a conformidade com a legislação europeia e evitar constrangimentos na colocação de produtos no mercado.