Considerando a diferenciação entre a cadeia de valor do couro e a da carne, as assimetrias nos fluxos comerciais entre a carne e o couro, e o valor económico relativamente baixo das peles de bovino em comparação com a carne na produção total de gado, os operadores económicos da União têm pouca margem de manobra para exigir aos seus fornecedores a informação necessária para cumprir o Regulamento (UE) 2023/1115.
Além disso, o EUDR, ao não abranger a importação de artigos de couro acabados, criaria uma distorção no mercado global de materiais sem mitigar qualquer risco (mesmo que esse risco existisse). Por estas razões, o ato delegado da Comissão Europeia exclui o couro de bovino do EUDR, o regulamento de combate à desflorestação cuja entrada em vigor está prevista (após dois adiamentos) para 2027.
O acto delegado da Comissão Europeia sobre o Regulamento da UE relativo à Desflorestação (EUDR) era esperado para a primavera. Após a votação do Parlamento Europeu, em novembro último, Bruxelas comprometeu-se a incorporar, no processo de revisão do regulamento, os pedidos de simplificação apresentados tanto pelos sectores industriais da UE como pelos parceiros e partes interessadas globais.
Conforme noticiado pela Euractiv, a Comissão removeu o couro de bovino em todas as suas fases de processamento do Anexo I do Regulamento. O material não é um fator de desflorestação, como alegam os operadores da cadeia de abastecimento e como confirma a Escola Superior Sant’Anna de Pisa; nem os curtumes, como reconhecido no acto delegado, podem exercer a influência económica necessária para afetar a indústria da carne.
Para que a exclusão se torne definitiva, é necessário aguardar primeiro pela consulta pública de 30 dias da Comissão. Seguir-se-á um período de 60 dias durante o qual o Conselho e o Parlamento Europeu poderão aprovar o acto delegado (que diz respeito ao couro de bovino, mas não só) ou solicitar a sua revisão na íntegra.
4 de maio de 2026
Tradução Livre de La Conceria
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