COMUNICAÇÃO ANUAL DA QUANTIDADE DE GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA (GFEE)

No âmbito do DL n.º 56/2011, os operadores dos equipamentos abrangidos devem comunicar à  Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até ao dia 31 de março,  os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2016.

Para o ano de 2017, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores cujos equipamentos cumpram  as 2 condições abaixo indicadas:

 – Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2, e;

 – Contenham 3 kg ou mais de gás fluorado.

Para os equipamentos que contenham 2 ou mais circuitos que sejam independentes, deve tratar-se cada um dos circuitos de forma individual.

Se tem dúvidas, o CTIC pode ajudar!

Contacte o Departamento Ambiente e Energia para mais esclarecimentos:

Eng.º Nuno Silva – 961384089 / nunosilva@ctic.pt ou Eng.ª Ana Teixeira – 967529239 / anateixeira@ctic.pt