No âmbito do DL n.º 56/2011, os operadores dos equipamentos abrangidos devem comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até ao dia 31 de março, os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2016.
Para o ano de 2017, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores cujos equipamentos cumpram as 2 condições abaixo indicadas:
– Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2, e;
– Contenham 3 kg ou mais de gás fluorado.
Para os equipamentos que contenham 2 ou mais circuitos que sejam independentes, deve tratar-se cada um dos circuitos de forma individual.
Se tem dúvidas, o CTIC pode ajudar!
Contacte o Departamento Ambiente e Energia para mais esclarecimentos:
Eng.º Nuno Silva – 961384089 / nunosilva@ctic.pt ou Eng.ª Ana Teixeira – 967529239 / anateixeira@ctic.pt
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