Há vários anos que o setor trabalha para que o termo “couro”, e seus derivados, sejam protegidos por legislação nacional e europeia, em nome da competitividade de uma indústria que emprega mais de 33 mil pessoas na Europa, 3500 em Portugal.
A proliferação de novos materiais, essencialmente derivados do petróleo, que se apresentam como alternativas ao couro, mas que recorrem a esta designação para se apresentarem comercialmente, autointitulando-se de couros vegan ou biocourso , está a causar fortes danos na indústria de curtumes. A APIC (Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes), tem alertado para a proliferação destas utilizações abusivas, altamente penalizadora da indústria.
Há mais de uma década que a confederação europeia, a Cotance tem reclamado a criação de legislação europeia que impeça o uso dos termos couro ou pele (leather) por outros materiais. Em simultâneo, a APIC tem tentado que o governo português siga o exemplo de países como a França, Itália, Bélgica ou Espanha, que têm legislação nacional de proteção à autenticidade do couro.
Neste contexto, foi finalmente aprovada o regulamentação da autenticidade do couro em Portugal através do Decreto-Lei n.º 3/2022 de 4 de janeiro.
A APIC congratula-se por esta aprovação, que afirma tratar-se «do “coroar” de um longo caminho para a nossa Indústria, no qual temos bastantes agradecimentos a fazer, mas um em especial ao Sr. Eng. António Oliveira do IAPMEI que se envolveu e dedicou pessoalmente para que este diploma fosse uma realidade. Agradecimento igualmente à Direção da APIC, e em especial ao seu Presidente, Sr. Nuno Carvalho, que sempre estabeleceu o reconhecimento da autenticidade do couro, em Portugal, como um dos grandes objetivos dos seus mandatos.»
O Decreto-Lei n.º 3/2022 de 4 de janeiro entrou em vigor no dia 01/01/2022 e existe um período transitório para os produtos já colocados no mercado, até ao escoamento e com data limite até 31/12/2022.
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