“CLP” ou “CRE, em português” é o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que assegura a coerência entre as regras e integra a terminologia, os princípios e os critérios de avaliação do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos das Nações Unidas, aplicáveis à colocação no mercado e ao transporte de mercadorias perigosas.
Este Regulamento CRE entrou em vigor no início de 2009 e previa a substituição gradual dos símbolos de perigo cor de laranja para pictogramas, contornados a vermelho, e de alguma terminologia:
O Regulamento CRE é, a partir de 1 de junho de 2017, a única legislação aplicável à classificação e rotulagem de substâncias e misturas. Terminado o período de transição, apenas podem ser fornecidos produtos químicos perigosos com rótulos que contenham os pictogramas CRE.
As empresas fornecedoras devem proceder à devida classificação, rotulagem e embalagem dos produtos químicos perigosos antes de os colocarem no mercado. Os utilizadores devem avaliar se este Regulamento está a ser cumprido.
Para mais informações contactar:
Nuno Silva – Departamento Ambiente e Energia | nunosilva@ctic.pt | 961 384 089
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