Produtos químicos com rótulos antigos retirados das paredes

“CLP” ou “CRE, em português” é o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que assegura a coerência entre as regras e integra a terminologia, os princípios e os critérios de avaliação do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos das Nações Unidas, aplicáveis à colocação no mercado e ao transporte de mercadorias perigosas.

Este Regulamento CRE  entrou em vigor no início de 2009 e previa a substituição gradual dos símbolos de perigo cor de laranja para pictogramas, contornados a vermelho, e de alguma terminologia:

  • Misturas em vez de preparações;
  • Pictogramas em vez de símbolos;
  • Advertências de perigo em vez de frases indicadoras de risco;
  • Recomendações de prudência em vez de frases de segurança;
  • Palavras-sinal (por exemplo Perigo, Atenção) em vez de Indicações de Perigo.

O Regulamento CRE é,  a partir de 1 de junho de 2017, a única legislação aplicável à classificação e rotulagem de substâncias e misturas. Terminado o período de  transição, apenas podem ser fornecidos produtos químicos perigosos com rótulos que contenham os pictogramas CRE.

As empresas fornecedoras devem proceder à devida classificação, rotulagem e embalagem dos produtos químicos perigosos antes de os colocarem no mercado. Os utilizadores devem avaliar se este Regulamento está a ser cumprido.

Para mais informações contactar:

Nuno Silva – Departamento Ambiente e Energia | nunosilva@ctic.pt | 961 384 089