UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO

DECRETO – LEI 50/2005

Antes de utilizar uma máquina antiga (anterior a 1995) verifique:

• Marcação CE*
• Identificação do fornecedor
• Manual de Instruções em Português

Máquinas recentes (posteriores a 1995):
• Marcação CE
• Declaração Conformidade CE
• Manual de Instruções em Português
• Identificação do fabricante
• Verificações periódicas ao bom funcionamento e dispositivos de segurança – Os equipamentos de trabalho devem satisfazer os requisitos mínimos de segurança previstos na legislação.
• Formação dos operadores

* A marcação CE – Certificado emitido por um organismo competente notificado, comprovativo de que a máquina usada não apresenta qualquer risco para a segurança e saúde do utilizador


Para mais informações contacte o departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do CTIC.

Mónica Soares | monicasoares@ctic.pt | 961 384 095

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